Em sentença proferida ontem, 10, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, condenou a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado a devolverem ao Poder Executivo mais de R$ 33 milhões, referentes a valores utilizados com despesas de pessoal, gastos acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2008.

Segundo a decisão do magistrado, o ressarcimento deve ser feito através de redução, pelo Governo, do valor do duodécimo do Poder Legislativo, durante 12 meses, em iguais parcelas. Do total, R$ 21.071.671,00 são devidos pela Assembleia, e R$ 12.141.207,35 pelo Tribunal de Contas do Estado.

A condenação, no entanto, só será executada após o trânsito em julgado.

De acordo com o juiz Manoel Cavalcante, a extrapolação do limite de 3% da LRF foi consumada por meio de remanejamento do orçamento que havia sido estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, na época.

“Verifica-se [...] ilegalidade dos atos de execução através da transferência ilegal das dotações orçamentárias de custeio e capital para as de pessoal. Conforme se nota, apesar de a lei orçamentária ter fixado de forma devida o valor das despesas de pessoal, observando os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos de execução, que se reproduzem em atos administrativos, é que foram editados em desvio de finalidade para burlar o limite da LRF”, diz a decisão.

O pedido foi feito em uma Ação Popular proposta por Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso. De acordo com a sentença, qualquer cidadão é parte legítima para propor esse tipo de demanda. O Estado de Alagoas aderiu à ação durante o curso do processo.

*Com Ascom/TJ