O processo eleitoral da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) foi adiada após uma determinação do juiz Ayrton de Luna Tenório.Na ocasião, o magistrado decidiu pela dissolução da atual Comissão Eleitoral, além da abertura de um novo processo eleitoral para o pleito 2017/2021.
Para regulamentar todos os procedimentos do processo eleitoral da instituição, a justiça determinou a realização de uma Assembleia Geral, visto que as práticas realizadas atualmente estão em desacordo com o que determina o estatuto. Por isso, todos os atos da atual diretoria realizados até hoje tornam-se nulos e, consequentemente, todo o processo eleitoral também.
Para Pedro José, candidato a presidência pela Chapa 2- Acessibilidade e Inclusão, o que mais importa é a lisura do processo, fato esse que o levou a iniciar toda essa luta na justiça. “Nunca deixamos de acreditar na justiça e na democracia. Lutamos por uma eleição limpa e transparente. Esse é o resultado de um trabalho sério, que tem como objetivo reerguer a Adefal, a valorização de nossos funcionários e de todas as pessoas com deficiência. A nossa Associação é forte e merece ser novamente modelo de referência em todo o Brasil.”, afirmou o candidato a presidência Pedro José.
Com a decisão, a eleição foi adiada para uma data ainda não definida. O pleito aconteceria no próximo dia 17 e terá nova data determinada apenas após sanadas todas as irregularidades.
Entenda o caso Adefal
A chapa 2 – Acessibilidade e Inclusão, uma das concorrentes da eleição para presidência da ADEFAL em 2017, vem apontando inúmeras irregularidades no processo eleitoral que ainda está em andamento. De posse de documentos comprobatórios, a chapa 2 protocolou no mês passado um dossiê que solicitava o afastamento do atual presidente da Adefal, João Ferreira Lima, candidato a reeleição pela Chapa 1.
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A assessoria de comunicação da Adefal informou, em nota, que a tese levantada pelos integrantes da chapa 2 de que havia irregularidades na lista de associados da instituição e de que o presidente João Ferreira Lima estaria agindo com abuso de poder com o intuito de prejudicá-lo, foi derrubada pela decisão do juiz de direito da 5ª Vara Cível da capital Ayrton de Luna Tenório, que ao julgar o processo entendeu que a denúncia não procede. Confira abaixo:
O juiz também entendeu que as documentações que constam nos autos não demonstram qualquer abuso de autoridade ou imposição de obstáculos por parte da gestão atual. Em relação ao pedido de afastamento de toda diretoria da Adefal, feito pelo candidato a presidente pela chapa opositora sobre a alegação de irregularidades, o magistrado também julgou improcedente.
Para o juiz, o único ponto que precisa ser refeito é a convocação de uma assembleia geral para a formação da comissão eleitoral, uma vez que pelo seu entendimento a comissão eleitoral deve ser composta por associados.
*com Assessoria