A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas deverá apresentar, no prazo de 120 dias, o anteprojeto de lei do novo Código de Custas do Estado. A norma que dispõe sobre as custas e emolumentos dos atos forenses, judiciais e extrajudiciais, é de dezembro de 1971.
“O decurso de mais de 46 anos revela a flagrante necessidade da edição de um novo Código de Custas para o Estado de Alagoas”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima.
Ainda segundo o desembargador, a atualização do código seguirá os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da boa fé objetiva e da proporcionalidade. “Esses princípios alicerçam, asseguram e pontificam a necessidade de adequar a legislação estadual às modificações observadas no âmbito da disciplina que rege a atividade notarial”, ressaltou.
Membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Estado e Município podem enviar sugestões à sede da Corregedoria, no prazo de 30 dias. As sugestões para o anteprojeto também poderão ser feitas pela Ordem dos Advogados (OAB/AL), pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi/AL), pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL) e por integrantes da sociedade civil.
Resoluções do TJ/AL
Em sessão administrativa realizada nessa terça-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucionais as alterações trazidas pelas resoluções 6/2006 e 32/2016 do TJ/AL, que acarretaram mudanças na cobrança de taxas por parte dos cartórios de imóveis. A decisão atendeu, em parte, pedido de providências feito pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL).
“É estreme de dúvidas que as resoluções, além de reajustarem os valores constantes do Código de Custas de Alagoas, acrescentaram alíneas inexistentes no texto primitivo do item VII da Tabela B e ainda modificaram os textos das alíneas originalmente existentes, ofendendo e violando o princípio da legalidade tributária”, afirmou o corregedor Paulo Lima.
Com a decisão, voltam a ser aplicadas as disposições originárias da Tabela B da lei estadual nº 3.185/1971 (Código de Custas Judiciais de Alagoas).
O Pleno, no entanto, manteve o reajuste de R$ 50% definido pela resolução nº 6/2006 e o de 30% estipulado pela resolução nº 32/2016. “Tratam-se de meras atualizações monetárias, no tocante às custas e emolumentos constantes das tabelas, em percentuais inferiores às inflações acumuladas nos períodos, não configurando ofensa ao princípio constitucional da legalidade, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, explicou o desembargador.