Foram condenados os dois acusados de participar de um assalto a uma farmácia em 2011, no bairro do Farol, que resultou na morte da operadora de caixa Nádia, Alvez de Freitas. Os réus: Paulo Jorge da Conceição Santos, vulgo “Mel” e John Waine Pereira Ramos da Silva, conhecido como “Batman” tiveram pena de 35 anos e oito meses e 31 anos e oito meses respectivamente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 24.

O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2011, por volta da 13h, na Farmácia Pague Menos do bairro do Farol. A dupla, acompanhada por um menor, anunciou o assalto e rendeu cliente e funcionários.

Um policial militar, que estava no local comprando remédios, reagiu ao assalto e atirou na perna do menor, que efetuou vários disparos contra as vítimas. Os acusados fugiram do local.

Nádia Alves Foi atingida por disparos na região da cabeça e faleceu no local.

Segundo dados do processo,  a polícia localizou os acusados após o menor ter procurado um hospital para cuidar do ferimento. Ele teria delatado os demais participantes do crime que teriam praticado, no mesmo dia, assalto a outro estabelecimento comercial, estando armados, em posse de um veículo com placa e chassis clonados.

 Na sentença, os réus foram condenados por latrocínio e absolvidos pelo crime de roubo majorado. O magistrado Carlos Henrique explicou que, segundo o princípio da consunção, um crime mais grave deve absorver o outro menos grave.

“Em regra, se duas ou mais pessoas decidem participar de um roubo armado, e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento delituoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29”, explicou o juiz.

 A defesa havia solicitado, nas alegações finais, que os réus fossem absolvidos do crime de latrocínio e recebessem a aplicação da pena mínima do crime de roubo majorado.

 Paulo Jorge da Conceição teve pena maior por ser reincidente. O réu já havia sido condenado, em março de 2011, pelo crime de tráfico de drogas e também responde a outras ações penais.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital.

*com TJ/AL