O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de uma servidora pública de 27 anos, cuja identidade não foi divulgada, convertendo a condenação pelo crime de estelionato praticado contra a União, de reclusão de um ano para penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação a ser fixada pelo juízo das execuções.
Segundo divulgado pela assessoria de Comunicação do TRF5, a decisão é de terça-feira, 21.
A mulher, identificada apenas pelas iniciais M.E.S.A., teria recebido, simultaneamente, no período de 2011 a 2013, salário mensal em torno de R$ 8,8 mil da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), juntamente com os valores do Programa do Governo Federal Bolsa Família. A informação consta de relatórios da Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães, a materialidade e autoria do crime estão devidamente demonstradas nos relatórios e documentos da CGU, comprovando que ao mesmo tempo em que recebia salários do Poder Legislativo, a ré recebia também os benefícios do programa social destinado a pessoas que comprovem pobreza ou extrema pobreza.
M.E.S.A foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2015, por estelionato praticado contra a União e o Poder Legislativo de Alagoas.
O juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas absolveu a ré das imputações de estelionato, reconhecendo a insuficiência de provas à comprovação da materialidade e autoria do crime.
*Com Ascom/TRF5