Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário desta quarta-feira, 22, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Antônio Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, e manteve a continuidade da implantação da Zona Azul em Maceió.

O presidente do TJ destacou, na decisão, que a implantação do parqueamento é ato discricionário da Administração Pública, não podendo o Judiciário violar o princípio da separação dos poderes. Em outro trecho do documento, o desembargador ressalta que não vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a não implantação da Zona Azul.

Otávio Praxedes cita ainda que é dever da Administração o dever de trazer “soluções justas, isonômicas e eficazes para o trânsito local” e lembra que outros municípios adotaram medidas similares voltadas a concretizar “a democratização do uso dos espaços públicos”.

A liminar suspendendo a implantação da zona azul em Maceió foi concedida no dia 14 de fevereiro deste ano, atendendo a uma ação civil onde o Ministério Público Estadual (MP/AL) solicitou também a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Maceió e a empresa responsável pela cobrança das taxas de estacionamento.

O mérito da questão ainda será julgado pelo Pleno do Poder Judiciário.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) ainda não informou quando a implantação - que teria início no dia 20 do mês passado -, será retomada.