Para garantir a posse de 18 pessoas aprovadas em concurso público em 2014, a Defensoria Pública do Estado pediu à Justiça o bloqueio de contas da Prefeitura de Lagoa da Canoa, responsável pelo certame, e da conta pessoal da prefeita Tainá. A medida foi tomada em razão do descumprimento de uma ordem judicial, de dezembro ano passado, determinando a nomeação de 49 aprovados no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, apenas parte dos candidatos foi empossada.

Em fevereiro deste ano, o juiz da Comarca de Feira Grande concedeu mais cinco dias para que a Prefeitura de Lagoa da Canoa desse posse aos demais candidatos, mas, o prazo foi novamente desrespeitado.

O pedido de bloqueio de contas não atinge os salários dos servidores públicos, nem a aquisição de medicamentos e merenda escolar. Mas, é aplicado aos cargos políticos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Esta será a segunda medida coercitiva requerida pela Defensoria Pública, uma vez que a decisão original já havia fixado multa no valor de R$ 100 mil contra o Município.

O caso

Em dezembro de 2016, o defensor público André Chalub Lima ingressou uma ação civil pública em face do município de Lagoa da Canoa com a finalidade de garantir a posse de dezenas de pessoas aprovadas em um concurso público realizado no ano de 2014.

Antes da ação, a Defensoria já vinha buscando a nomeação de mais aprovados após comprovação de que o município mantinha diversos servidores contratados de forma precária, ocupando as vagas que seriam dos aprovados no concurso público.

Em menos de uma semana, realizou-se audiência e, a partir de acordo entre as partes, a Justiça ordenou a contratação de 49 aprovados, no entanto, o Município empossou apenas 30 pessoas e não tem previsão de posse para os outros, sob alegação de não possuir recursos.

*Com Ascom/Defensoria