Foi suspenso o julgamento da denúncia de homicídio do bancário Dimas Holanda contra o deputado estadual João Beltrão. A análise do processo, que ocorreria durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (14), não ocorreu por falta de quórum.

Segundo informou o Tribunal de Justiça, o processo deverá retornar a pauta de julgamento do Pleno na próxima terça-feira (21). Quatro dos dez desembargadores presentes a sessão se declararam impedidos de participar do julgamento. Foram os desembargadores Tutmés Airan, Alcides Gusmão, Klever Loureiro e o presidente do Tribunal de Justiça, Otávio Praxedes.

O desembargador Tutmés Airan explicou que está impedido por já ter atuado como advogado no processo, já os demais magistrados não informaram os motivos por se declararem impedidos.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, cobrou providências da Presidência, sugerindo que, caso fosse necessário, houvesse a convocação de juízes de primeiro grau para garantir o julgamento do processo.

Por conta do impedimento do desembargador Otávio Praxedes, o julgamento foi presidido pelo desembargador José Malta Marques. Ele também comandará a próxima sessão e caberá a ele convocar algum juiz caso haja necessidade.

O desembargador Sebastião Costa Filho, não compareceu à sessão desta terça-feira. Já Celyrio Adamastor, Fábio Bittencourt e Elisabeth Carvalho, estão em férias.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) acusa o deputado de ser o autor intelectual do homicídio, que seria duplamente qualificado devido ao motivo fútil e ao uso de recurso de dificultou a defesa da vítima.

A denúncia foi oferecida pelo MP/AL em dezembro de 2016. Outra denúncia havia sido apreciada pelo Tribunal entre os anos de 2011 e 2012, mas o Pleno a rejeitou por maioria de votos, apontando a nulidade da investigação e determinando o desentranhamento de todos os atos investigatórios produzidos sem autorização da Corte de Justiça. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa é o relator da ação.

Crime

O crime ocorreu no dia 3 de abril de 1997, por volta das 17h30, no bairro Santo Eduardo, em Maceió. Segundo a denúncia do MP/AL, Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Eufrásio Tenório Dantas, Paulo Nei Moraes, Paulo Pereira dos Santos e Valdomiro dos Santos Barros, a mando de João Beltrão, teriam promovido a execução da vítima, que foi surpreendida em seu veículo com disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte.

A peça acusatória afirma que João Beltrão foi o mandante do assassinato de Dimas de Holanda em razão de ciúme de Clécia Madalena de Oliveira, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal na época dos fatos. Clécia Madalena teria reclamado ao seu suposto amante, João Beltrão, que a vítima estaria, insistentemente, assediando-a, fato que lhe teria causado aborrecimentos.

Os supostos autores materiais do crime teriam uma relação de proximidade com o deputado João Beltrão, de amizade ou por vínculo de trabalho/prestação de serviços.

* Com informações Ascom TJ/AL