A Defensoria Pública de Alagoas, por meio do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, ingressou ontem, 8, com uma Ação Civil Pública para impedir que a polícia, divulgue nos meios de comunicação, como emissoras de TV, jornais e internet, imagens de pessoas presas sem a autorização delas. A ação foi proposta pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto.
Segundo ele, a medida visa garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência. O defensor alega ainda que, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, “a exposição midiática equivocada” provocará nele uma mancha, podendo leva-lo a ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora ou vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Ainda de acordo com a Defensoria, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação sem uma culpa formada na justiça e o sensacionalismo em torno dos acusados acarreta violação ao direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência, podendo dificultar o exercício da ampla defesa e afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
Othoniel Pinheiro relembrou um caso que chamou a atenção da sociedade, ocorrido em outubro do ano passado, quando os irmãos Émerson Palmeira da Silva e Anderson Leandro Palmeira da Silva foram erroneamente apresentados à imprensa pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas (SSP/AL), como os responsáveis pelo assassinato de um professor da Ufal.
No final do ano passado, o defensor oficiou à SSP para saber se existe algum cuidado ou protocolo oficial de custódia a ser seguido pelas autoridades policiais ou pela própria Secretaria durante a apresentação de pessoas custodiadas aos veículos de imprensa. Segundo o defensor, o ofício não foi respondido.
Na ação, a Defensoria Pública pede para que o Estado de Alagoas, por intermédio de seus agentes públicos, somente divulguem nomes de acusados, descrição dos seus atributos físicos, juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
“A divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos chama-se de ‘trial by media’, que são julgamentos realizados nas instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a população”, afirmou o defensor, ressaltando que medida semelhante já foi proposta no Rio de Janeiro, quando o Tribunal de Justiça proibiu o Estado do Rio de fazer a apresentação de pessoas custodiadas à imprensa.
*Com Ascom/Defensoria