O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (07), manter o uso de armas de fogo por agentes penitenciários terceirizados e deu ao Estado o prazo de 180 dias para capacitar os profissionais que atuam armados nos presídios do estado, além de aferir tais habilidades. Os desembargadores entenderam que o uso de de armas pelos agentes terceirizados está irregular, mas há a possibilidade de regularização.

O julgamento do mandado de segurança havia sido suspenso em outubro do ano passado quando o desembargador Paulo Lima pediu vistas do processo. O pedido dos agentes penitenciários concursados, representados pelo Sindapen, era para que os agentes contratados fossem proibidos de realizar as mesmas funções dos efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.

A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais.

Na sessão de hoje, o desembargador Paulo Lima trouxe seu voto-vista onde entendeu que não havia regra que autorize os terceirizados a usar armas dentro do sistema prisional.

Durante a sessão, houve divergência dos desembargadores quanto a questão, já que o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, votou no sentido de permitir o uso de armas com a condição de o Estado comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica destes agentes. Ele opinou que o prazo para regularização fosse de 90 dias.

Porém na sessão de outubro de 2016 os desembargadores Tutmés Airan e Otávio Praxedes acompanharam o relator divergindo apenas quanto aos prazos, entendendo que o adequado seria 180 dias. O relator acolheu na sessão desta terça-feira a sugestão de prazo para regularização de 180 dias.  

"Há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas", disse o desembargador Sebastião Costa Filho. 

Ficou decidido então que durante os próximos 180 dias os agentes terceirizados seguem utilizando armas em serviço, mas o Estado fica obrigado a comprovar a capacidade técnica destes agentes e a realizar a capacitação daqueles que não estiverem aptos.

*Com informações do Tribunal de Justiça