Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) irá apurar se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (21).
O tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual.
O processo teve origem em 2009, quando uma inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital.
Notificações
Os quatro juízes: Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena, não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares, mas também serão investigados. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.
De acordo com o relator do processo, o fato dos respectivos juízes não terem sido notificado não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo [fim] pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.
Legalidade reconhecida
O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”.
*com Ascom CNJ