Está pautada para o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (21), a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o artigo 4º da lei municipal nº 1.669/2013. O dispositivo determina atualização dos salários dos servidores municipais de Rio Largo com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A ação foi impetrada pelo pelo prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. Ele alega que o reajuste não pode ser vinculado a um índice federal, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, porque isso ofenderia a autonomia municipal. O prefeito também sustenta que a regra levará ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto é o relator da ação.

Prêmio de Produtividade Fiscal

O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal deve ser retomado nesta terça-feira. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa apresentará o seu voto-vista.

A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional. O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é o relator.

Na sessão passada, dia 14, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo proferiu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho. Airan votou pela inconstitucionalidade dos artigos e 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, mas considerando constitucional a Lei Estadual nº 6.951/2008. Para Tourinho, os artigos 52 e 53 também estão em conformidade com a constituição.