No segundo dia do júri popular de três dos acusados pela morte do vereador de Anadia, Luiz Ferreira de Souza, em 2011, a Defensoria Pública reiterou a tese de que os réus Everton Santos de Almeida e Tiago dos Santos Campos, supostos executores, foram induzidos a confessar pela Polícia Civil e por advogados, com a promessa de falsos benefícios por delação premiada. Nesta sexta-feira (17), estão sendo realizados os debates entre defesa e acusação.
O juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió, conduz o julgamento, no Fórum do Barro Duro. Também está sendo julgado Alessander Ferreira Leal, apontado como mandante.
A sessão foi reiniciada com a sustentação do promotor Paulo Barbosa Filho, que procurou rebater a tese da defesa de que os réus foram induzidos a confessar, e que o advogado de ambos, à época, teria criado a história relatada.
“O que os senhores ouviram ontem (no interrogatório dos réus, durante o júri) foi após um trabalho pesado da defesa, de desacreditar esses depoimentos. Como o advogado conseguiria inventar todos esses detalhes, que batem com o rastreamento telefônico?”, indagou Paulo Barbosa.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o crime foi cometido a mando de Alessander e da então prefeita de Anadia, Sânia Tereza, atualmente em prisão domiciliar. Devido ao foro por prerrogativa de função, ela aguarda julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Outros dois acusados pelo crime, Adailton Ferreira e Wallemberg Torres da Silva, recorreram da decisão que determinou o júri, e esperam julgamento do recurso pelo TJ.
O defensor público Ryldson Martins, que faz a defesa de Tiago e Everton, argumentou que o rastreamento telefônico não prova a participação dos acusados, já que não se sabe o conteúdo das conversas. “Qual é a prova de que Tiago e o Everton participaram? Só há uma prova robusta da participação: a confissão. Alguma interceptação comprova que eles estavam no local do fato? Não”, sustentou.
*com Ascom TJ/AL