O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, que o governador Renan Filho deverá nomear um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) indicados em lista tríplice para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão, proferida em sessão nesta terça-feira (14), deu prazo de 15 dias para a nomeação. A decisão ainda cabe recurso.
O julgamento foi retomado hoje após ter sido suspendo em novembro do ano passado, quando o desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo. O julgamento é referente a vaga do cargo de conselheiro do TCE que surgiu com a aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, em junho de 2015.
Na época, o relator do processo, desembargador Domingos Neto, votou pela concessão do mandado de segurança, impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). O voto determina que o Governador do Estado nomeie um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) indicados em lista tríplice.
Ele entendeu que a tramitação de um processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) referente a vaga de Cícero Amélio não impediria o julgamento do mandado de segurança apreciado pelo Tribunal de Justiça.
Na sessão desta terça-feira, o desembargador Tutmés trouxe seu voto-vista acompanhando o relator, no sentido de determinar que o Governador do Estado nomeie um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC).
“É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, disse ao proferir seu voto.
Hoje, os demais desembargadores foram unânimes no mérito da ação e determinaram que Renan Filho nomeie um membro do MP de Contas. Foi definido um prazo de 15 dias para a nomeação, que caso não seja cumprido será aplicada uma multa diária pessoal ao governador no valor de R$ 10 mil.
Integram a lista tríplice do MP de Contas dos procuradores Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.
O julgamento
Em novembro, votaram o mérito da ação o relator e o desembargador Kléver Loureiro, que acompanhou totalmente o voto de Domingos Neto.
Na sessão, o advogado Vagner Cavalcanti, da AMPCON, afirmou que Tribunal de Contas já encontra-se com os quatro indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador. Segundo o advogado, a sétima vaga, que pertencia ao conselheiro Luiz Eustáquio Toledo (aposentado), deve ser ocupada por um membro do MPC.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também participou do julgamento e afirmou que a exigência, pela Constituição, de um representante do MPC do TCE, está sendo transgredida. “A questão é jurídica mas tem um componente político exagerado. Vejam o perfil do nosso Tribunal de Contas. É preciso que se cumpra o texto da Constituição Federal de 1988”.
Já o procurador-geral do Estado de Alagoas, Francisco Malaquias, sustentou que a vaga é de livre escolha. Ele afirmou que a Assembleia errou anteriormente, ao nomear Cícero Amélio em vaga do MPC, e que esta situação já é alvo de ação judicial. “A gente precisa resolver uma questão de personalidade do Ministério Público de Contas, toda vaga que se abre, ele quer”, disse.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas