O mês de janeiro foi encerrado e com ele ficaram algumas marcas amargas para prefeitos eleitos em Alagoas. Alguns receberam verdadeiros presentes gregos ao assumir a administração e a realidade encontrada resultou em uma verdadeira chuva de decretos de emergências administrativas e até mesmo financeira.
Mas se por um lado, os novos gestores avaliam sair de uma grande enrascada - prometer e não mostrar serviço no início do mandato - assinando os decretos, por outro as más intenções impostas em algumas situações pode trazer é uma grande dor de cabeça no decorrer da administração.
Até o dia 01 de Fevereiro, 10 municípios publicaram suas circunstâncias e explicações para a decisão, mas nenhum apresentou de forma específica os limites e em quais áreas a administração pública a situação é mais crítica. Isso resultou em um pedido de fiscalização solicitado pelo Ministério Público de Contas em Alagoas.
Os decretos são fruto da transição de gestão, que em alguns casos tem seu quadro agravado por conta da competição eleitoral, que interrompe todo e qualquer andamento de projetos, convênios e parceiras firmadas, prejudicando a população, que corre o risco ficar sem o direito de serviços básicos, como recolhimento do lixo, atendimento em postos de saúde e educação.
O procurador do MP de Contas, Rafael Alcântara ressaltou ao CadaMinuto que a declaração de situação de emergência não pode ser encarrada como uma prática comum entre os prefeitos, já que o "estado de emergência é uma situação excepcionalíssima, que somente deve ser declarada quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares".
Apesar de estar longe do ideal planejado pelo MP de Contas e Tribunal de Contas do Estado (TCE), esse ano o número de municípios nessas circunstâncias foi menor do que o registrado em 2013, quando 30 municípios assumiram uma nova gestão e elaboraram os decretos.
"Obviamente, esse dado indica que estamos longe do ideal, pois nesses cerca de 10% dos municípios não deve ter havido transição alguma. Porém, até aqui, esse resultado tem mostrado uma melhoria significativa em relação à ultima transição municipal, realizada entre 2012 e 2013, quando mais de 30 municípios alagoanos declararam estado de emergência administrativa", ressaltou o procurador.
Dos 30 decretos, 15 foram cancelados pelo TCE após uma verificação de situação e os gestores foram punidos e eis que atitude tomada para aliviar problemas na administração foi convertida em multas. "Além dessa fiscalização administrativa do Tribunal de Contas, é importante destacar que declarações inverídicas de estado de emergência podem, em tese, configurar crime e ato de improbidade administrativa. Não é bom para ninguém iniciar um mandato com demandas administrativas e judiciais", emendou Alcântara.
Gestões serão fiscalizadas
Porto Real do Colégio foi um dos municípios que declaram emergência devido a precariedade na estrutura administrativa. Segundo o prefeito Aldo Enio Borges, houve a subtração de toda a documentação referente aos contratos administrativos, procedimentos licitatórios, documentos contábeis e financeiros, pastas funcionais dos servidores, inclusive com a subtração dos arquivos digitais com as informações sobre as folhas de pagamento dos servidores.
“A ausência de informações concernentes à folha de pagamento dos servidores, tendo sido requerida desde os trabalhos de transição, porém, não fornecida”, afirmou no decreto.
O procurador do município, o advogado Diego Barros garante que sem o decreto a administração não teria condições de garantir à população a continuidade dos serviços essenciais.
"E por outro lado nós também tínhamos que nos resguardar sobre a situação que encontramos, já que durante a transição foram esperados os dados e nada foi repassado. Assim que entramos e não encontramos nada, a primeira atitude foi fazer um Boletim de Ocorrência e, por incrível que pareça, depois disso apareceu uma caminhonete aqui com diversos documentos da prefeitura, mas nós não podíamos atestar a sua veracidade", disse Barros.
Mesmo sem ser específicos em seus decretos, muitos gestores exoneraram todos os servidores comissionados, suspenderam licitações, contratos e até abstiveram de realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços. O procurador Rafael Alcântara lembra que o uso ilegal de recursos públicos é um risco grande, pois a declaração de emergência afasta, em alguns casos, a obrigação de realizar licitação para contratar bens e serviços para o Município.
"Ou seja, sem a salutar concorrência, isonomia entre os fornecedores e publicidade das licitações, a tendência é que os preços pagos pelo Município sejam mais elevados do que em situação de ampla competitividade", afirmou Alcântara.
O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) acatou o pedido do Ministério Público de Contas e determinou a formação de uma comissão para fiscalizar as prefeituras que decretaram situação de emergência financeira e administrativa no estado. Nesse primeiro momento, a comissão focará nas cidades de Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto Real do Colégio, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte e São Luiz do Quitunde.
O MP de Contas requereu, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à Corte de Contas, num prazo de 48 horas, vários documentos e informações comprobatórias, dentre elas: a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência; informar se houve a transição de mandatos com as providências recomendadas na Resolução n. 03/2016 do TCE/AL ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; cópia da Representação Criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos; extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, e todos os contratos firmados pelos Municípios, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, acompanhados da cópia integral do respectivo processo administrativo.
Após a conclusão do trabalho de fiscalização da comissão, os pedidos serão julgados pelo pleno do Tribunal de Contas e assim, poderão ser validados ou não. O CadaMinuto tentou contato com outros prefeitos dos municípios citados na matéria, mas não conseguiu contato.