Nesta quarta-feira, 18, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Mata Grande e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar em desfavor do ex-prefeito José Jacob Gomes Brandão e da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPSEMG), Geórgia Cecília Alencar.

De acordo com as investigações, ambos são responsáveis por causar dano às finanças municipais no valor de R$ 4.352.843,18. Do total, R$ 801.143,32 se referem ao não recolhimento integral da contribuição dos servidores, e R$ 3.551.699,89 ao não recolhimento integral da contribuição patronal, ambos no período de fevereiro de 2013 a julho de 2016.

Como medida liminar, o MP pede que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito do Município, José Jacob Gomes Brandão, de R$ 4.352.843,18, referente ao não repasse das contribuições previdenciárias entre os anos de 2013 e 2016.

 Os bens e valores da ex-diretora do IPSEMG, Geórgia Cecília Alencar que deverá se tornar indisponível é de R$ 43.360,00, referente ao dano provocado por ela em razão do montante excessivo que foi pago pela taxa de administração nos anos de 2013 e 2014.

Outro ato ilícito encontrado pelos promotores de Justiça foi a extrapolação da taxa de administração do Instituto nos anos de 2014 e 2015. O excesso de despesa chega a R$ 43.360,00. Assim, além da lesão ao erário, os gestores são acusados de praticar atos de improbidade administrativa por atentarem contra os princípios da Administração Pública.

A investigação do Ministério Público Estadual teve início com a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande. A entidade classista denunciou que o IPSEMG não só deixava de repassar as contribuições patronais e do servidor, como também atrasava a concessão e avaliação de benefícios previdenciários que os segurados do Município fazem jus.

As informações sobre as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério da Previdência Social, que tinha em mãos os documentos de uma auditoria realizada pelo Ministério da Fazenda no Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande.

Em relação ao mérito da ação, o MPE/AL pede a condenação dos demandados pela prática de ato de improbidade administrativa no que se refere ao excesso de gastos e desperdício do dinheiro público, além da afronta ao princípio da legalidade.

Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a condenação dos réus deve incluir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública (se houver), a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

*Com Ascom/MP