A Defensoria Pública do Estado vai iniciar um mutirão para reavaliar a situação processual dos presos provisórios em Alagoas. A ação, realizada por meio de peticionamento, durará dez dias e vai se concentrar na sede da instituição, na Avenida Fernandes Lima, no Farol.
O Programa “Defensoria no Cárcere” é um projeto da Defensoria criado no ano de 2015 com intuito de incrementar a atuação institucional dentro do Sistema Prisional alagoano de forma ininterrupta, promovendo a revisão processual criminal e levando atendimento cível através de parceria com o programa Balcão Cidadão, da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris).
Para o trabalho, os defensores utilizarão uma listagem com todos os presos, repassada pelo Tribunal de Justiça, para peticionarem nos processos existentes, reforçando a atuação anterior ou realizando novos pedidos. De acordo com os dados oficiais da Secretaria de Ressocialização (Seris), a população carcerária de presos provisórios corresponde a 56% de todos os presos no Estado
O atendimento presencial anteriormente previsto continuará sendo realizado pelos defensores públicos de forma semanal, em razão do caráter permanente do programa.
Foram designados 10 defensores para essa ação, que contará também com a participação de servidores e estagiários da instituição.
Ontem (17), foi realizada a última reunião interna para finalizar detalhes da abordagem institucional nesse período. Participaram do encontro o defensor público geral do Estado, Ricardo Melro e o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), desembargador Otávio Praxedes, e demais representanes de órgãos para alinhar a atuação durante o mutirão carcerário.
Ação no Presídio do Agreste
No último sábado (14), a Defensoria Pública promoveu mutirão de atendimentos no Presídio do Agreste, que resultou na revisão processual de 143 presos da unidade.
De acordo com o defensor público André Chalub Lima, responsável pelo mutirão, foram identificadas diversas situações de prisões irregulares e casos que permitem a progressão de regime ou pedido de liberdade provisória, tendo sido constatado, inclusive, um cidadão com alvará de soltura expedido há um mês.