A 3ª Câmara Cível negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 29, os embargos de declaração impetrados pelo ex-prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, que disputa a prefeitura da cidade este ano, e manteve a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa, envolvendo fraude em licitação para aquisição de merenda escolar, em 2010.

A decisão, da qual cabe recurso, inclui a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a condenação inclui também ressarcimento integral por parte de todos os condenados pelo dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 63.432,71; proibição de todos os condenados de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

A inelegibilidade do candidato, no entanto, só pode ser decretada pela Justiça Eleitoral. Com isso, Areski deve concorrer normalmente no pleito de domingo, 2.

Caso ele seja eleito, o Ministério Público Eleitoral deve entrar com o pedido de cassação do diploma.

 

*Com Ascom/TJ