O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, João Luiz Azevedo Lessa, derrubou a liminar que determinava a suspensão dos contratos da Prefeitura de Maceió com dus empresas de publicidade. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Sistema de Automação da Justiça.

De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o desembargador deferiu a suspensão da liminar requerida pelo Município de Maceió. A empresa Trade Comunicação e Marketing Ss Ltda. alegou que as empresas selecionadas, ao apresentar a proposta de ideia criativa, utilizaram uma folha de papel de tamanho diferente do previsto em edital.

O contrato é destinado à veiculação de propagandas para conscientização sobre o mosquito Aedes Aegypti. O desembargador entendeu que “restou demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem e à saúde públicas, sobretudo pela aproximação do verão, estação climática reconhecidamente favorável à proliferação do mosquito. O perigo da demora na concessão da contracautela pode ocasionar danos irreparáveis à coletividade".

A decisão considerou que o tamanho do papel é uma questão menos relevante diante da importância do serviço a ser prestado. Foi levado em conta ainda o fato de a empresa não ter recorrido administrativamente quanto à questão, tendo ingressado com mandado de segurança meses após o prazo recursal.

O desembargador destacou também que houve lesão à ordem jurídica porque o caso não poderia ter sido decidido durante o plantão judiciário.

*Com Ascom TJ/AL