Os policiais militares acusados de integrar um grupo conhecido como “Ninjas” estão sendo julgados, nesta quarta-feira (21), no Tribunal do Júri de Maceió. Durante a manhã, foram ouvidas sete testemunhas e iniciados os interrogatórios dos réus. Uma das testemunhas, afirmou que os disparos não foram efetuados por nenhum membro do grupo e que partiram de outras duas pessoas.
Na versão da acusação, o filho do cabo José Valdir teria sido agredido por um dos jovens assassinados durante um “showmício” que ocorria na cidade naquela noite, e esse seria o motivo do crime.
A chacina ocorreu próximo à ponte sobre o rio Canabrava, no bairro Roberto Correia de Araújo, em um local conhecido como Vagem, no município de União dos Palmares, por volta de 4h da madrugada do dia 5 de setembro de 2002. As vítimas foram os jovens Tiago Holanda da Silva, Cizenando Francisco da Silva, Sydronio José da Silva e Maurício da Silva.
Testemunhas indicadas pela defesa afirmaram que os policiais militares José Valdir Gomes Ferreira, José Paulo Barros de Araújo, Nilton Nascimento Correia e Marcos Mota dos Santos são pessoas trabalhadoras e de bom comportamento. Relataram que não têm conhecimento de comentários negativos sobre eles na cidade. A testemunha Denayse Godoy afirmou que viu o momento do crime e que ele foi cometido por apenas duas pessoas, que não estavam fardadas como policiais.
O julgamento
“A sessão do júri é um processo longo porque são quatro réus e quatro vítimas, teremos uma quesitação extensa, serão 80 quesitos, se a defesa não apresentar uma nova tese. O que eu espero que é que façam o julgamento com a consciência, para se distribuir Justiça”, explicou o juiz Geraldo Amorim.
O promotor Maurício Mannarino Texeira Lopes afirmou que há um “grande acervo probatório”. “O estado de Alagoas já passa por problemas de violência terríveis e a violência policial é imperdoável, a gente não pode admitir que um agente da lei pratique uma chacina ou um homicídio”, disse.
O advogado Welton Roberto defende os quatro acusados. “A acusação, até hoje, não conseguiu demonstrar que os acusados estavam no local do crime, praticando o crime e com as armas que foram recolhidas (e indicadas como as armas do crime)”.
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*Com Ascom TJ/AL