O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, por meio de uma Ação de Execução, que o município de Joaquim Gomes afaste ou dispense todos os servidores admitidos irregularmente sem prévia aprovação em concurso público. A gestão tinha assumido o compromisso de afastar os trabalhadores sem concurso, com exceção dos cargos em comissão e cargos temporários, mas descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Em outra ação, o Ministério Público do Trabalho havia solicitado ao judiciário que o ex-prefeito do município, Antônio de Araújo Barros, seja responsabilizado diretamente pela contratação ilegal dos servidores. Na ação, o MPT requer que Antônio Barros seja obrigado a pagar R$ 300 mil de multa, prevista pelo descumprimento do TAC, sob pena de penhora dos bens do ex-gestor.

Segundo o procurador do Trabalho, Trabalho Rafael Gazzaneo, desde a assinatura do acordo extrajudicial, que o município de Joaquim Gomes contratou e continua contratando ‘prestadores de serviço’ de forma precária e sem a indispensável formalização, o que fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. Gazzaneo destacou que as contratações no sistema de ‘serviços prestados’ são, sem dúvida, ilícitas. “Na modalidade de ‘serviços prestados’, não há espaço para se falar idoneamente em contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público”, disse o procurador.

Os R$ 300 mil de multa cobradas do ex-prefeito serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

 

*com Ascom MPT/AL