O prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, foi novamente afastado do cargo em decisão proferida nesta quinta-feira, 15, pelo juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande. O afastamento deve durar 180 dias, a não ser que sejam concluídos antes disso os procedimentos relativos à Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa a que o prefeito responde.
Na decisão, o magistrado destacou que o réu está se utilizando do cargo para impedir o cumprimento das determinações judiciais e que responde também pelo não repasse do duodécimo devido à Câmara de Vereadores de Canapi. Em outro caso, Celso Luiz é acusado de envolvimento no desvio de verbas públicas.
Celso Luiz é acusado de cometer irregularidades no Instituto de Previdência do Município (Iprev). De acordo com a denúncia, a Prefeitura deixou de repassar as contribuições previdenciárias patronais e descontadas dos servidores, entre janeiro de 2013 e agosto de 2014. O dano ao erário seria de R$ 805.898,31 referentes às contribuições dos servidores e de R$ 1.389.846,44 das contribuições patronais.
O juiz Jairo Xavier, em fevereiro deste ano, determinou o bloqueio dos bens do prefeito no valor de R$ 2.195.744,75 e que o gestor começasse a fazer os repasses devidamente a partir de então. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) pediu o afastamento de Celso Luiz alegando que ele não regularizou os repasses e nem pagou os valores devidos entre 2013 e 2014.
Até esta quarta-feira, 14, o TJ, por meio do desembargador Tutmes Ayran, havia suspendido a decisão do juiz de Mata Grande que afastava o prefeito Celso Luiz.
*Com Ascom TJ/AL