Foi adiado nesta terça-feira, 13, o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lira, na região sudeste, pelo juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara de Coruripe, para se inteirar do processo.

O magistrado alegou que não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas. O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira, 15, pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto.

O magistrado considerou ainda que a Lei n. 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período próximo à eleição. Nelson Fernando também é juiz eleitoral na mesma cidade.

Recurso

A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.

O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda.

Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio. “O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.

*Com Ascom TJ/AL