Em atendimento a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Vinícius Ferreira Calheiros Alves, do município de Santa Luzia do Norte, o juizado local afastou o prefeito João Pereira da Silva do cargo, por improbidade administrativa. Além disto, a justiça determinou ainda o bloqueio dos saldos existentes em contas correntes do gestor, até a quantia de R$ 2 milhões, além do bloqueio de bens móveis e imóveis.

De acordo com a ação do MPE, o prefeito do município é acusado de suspender pagamentos a fornecedores, atrasar o salário de servidores municipais, não recolher as contribuições ao fundo previdenciário local, não efetuar o pagamento da conta de energia e de não prestar contas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas Estadual.

Segundo os autos, desde o início deste ano, o prefeito não tem repassado aos cofres do fundo previdenciário municipal os valores descontados dos servidores a titulo de contribuição previdenciária. O débito do município para com o Fundo já monta uma quantia de R$ 1 milhão.

O prefeito também não tem efetuado o pagamento das contas de energia, gerando prejuízos aos diversos prédios públicos que ficaram sem energia, como a Secretaria de Assistência Social. Os serviços ligados à saúde precisaram manter o funcionamento independente do não pagamento, mas isso está gerando uma dívida com a Eletrobras.

Para justificar os atrasos salariais, o não pagamento das faturas de energia elétrica e o não recolhimento das contribuições para o Fundo Municipal, João Pereira alega insuficiência de recursos. Ele destaca que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi reduzido devido à crise financeira.