A Promotoria de Justiça de Major Isidoro e o Juízo daquela comarca se reuniram, na última quinta-feira (18), com candidatos que estão disputando as Eleições Gerais 2016. O objetivo do encontro foi reforçar aos postulantes aos cargos de prefeito e vereador as normas previstas sobre propaganda eleitoral, transporte irregular de eleitor e aquilo que está permitido ou não fazer durante os comícios na cidade.

Na reunião foram discutidos vários assuntos, mas o Ministério Público chamou atenção para três, em especial: propaganda eleitoral, transporte ilegal de eleitores no dia do pleito e a legislação que trata da realização de comícios.

“Explicamos que a propaganda eleitoral já está permitida e que os alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 08h às 22h. No entanto, ela só pode ser feita a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, hospitais, casas de saúde, escolas e bibliotecas. Reforçarmos que também estão proibidas propagandas como pichação, placas, faixas e cavaletes nos bens públicos, a exemplo de prédios de instituições, viadutos, pontes e paradas de ônibus”, disse a promotora lda Regina Reis.

“Ainda chamamos a atenção para a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, mensagens e telemarketing. Na Internet, ela só está permitida nos sites oficiais e redes sociais dos candidatos. Já sobre o material de campanha, informamos que a propaganda está liberada por meio de folhetos, adesivos e outros impressos”, explicou Ilda Regina Reis.

Durante o encontro, regras sobre a realização de comícios foram esclarecidas.  “Até pouco tempo atrás era permitida a realização de showmícios, mas, esse tipo de atividade está proibida atualmente. Reforçamos isso com os candidatos. E também orientamos que eles não façam a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Isso é crime eleitoral e fomos firmes em dizer que, caso recebamos denúncias nesse sentido, elas serão apuradas. E se ficar configurado o ilícito, o candidato vai ser responsabilizado”, afirmou a promotora de Justiça.

Com relação ao transporte de eleitores, o Ministério Público requereu a listagem dos veículos que serão utilizados no dia da eleição para transporte de eleitores e o correspondente trajeto. Ele só poderá ser realizado mediante requerimento feito pela Prefeitura e autorizado pelo Poder Judiciário.

*com Ascom MPE/AL