O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Hugo Saturnino Cavalcante, preso desde fevereiro de 2014 por suposto envolvimento na morte de Otacílio Martins dos Santos.
O crime ocorreu em julho de 2012, no bairro Village Campestre II, em Maceió. De acordo com os autos, a vítima foi alvejada por tiros disparados pelo réu e pelo irmão dele. O homicídio teria sido motivado por desavença ocasionada após briga de cães.
Ainda segundo informações do processo, o réu e o irmão teriam colocado um cachorro de maior porte para enfrentar outro menor, o que gerou protesto por parte do filho da vítima. As reclamações teriam provocado a ira dos irmãos que, dias depois, efetuaram disparos contra Otacílio. A vítima estava em um bar localizado na avenida Tancredo Neves.
Interrogados, os irmãos admitiram ter feito a rinha de animais, mas negaram envolvimento no homicídio. A defesa de Hugo Saturnino impetrou habeas corpus alegando que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Sustentou também que o acusado é primário, não possui antecedentes criminais, possui endereço fixo e não representa risco à instrução processual. O pedido de liberdade, no entanto, foi negado.
“Presentes estão, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, a conduta, em tese, perpetrada contra a vítima - por razões supostamente torpes e mediante recurso que aparentemente dificultou a sua defesa - indicam uma periculosidade acentuada do réu", explicou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.
Ainda de acordo com o relator, a instrução processual se encontra em estado avançado, em vias de ser finalizada, já tendo sido o réu interrogado, estando pendente apenas o oferecimento das alegações finais das partes.
com Ascom TJ/AL*