O Município de Coruripe deverá instaurar a partir deste sábado (13), procedimento administrativo para interdição de todos os bares, casas de shows, boates, danceterias, restaurantes e estabelecimentos similares da cidade que estão sem alvará de licença para localização e funcionamento. A decisão é uma recomendação das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coruripe.
A medida implicará em lacração de suas portas e fixação de auto de interdição até regularização do empreendimento, com a observância das normas de segurança, higiene, sonora, sossego alheio, moralidade, silêncio e outras exigidas por lei.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também recomendou a interdição para os estabelecimentos que atuam com licença vencida ou em desconformidade com os termos da licença, a exemplo do exercício de atividade diversa ao autorizado. Da mesma forma, as casas sem sistema preventivo contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e sem o controle acústico serão penalizados.
Segundo as promotoras de Justiça Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso, o procedimento do órgão ministerial visa a segurança das pessoas que frequentam o local, bem como a saúde pública ambiental e garantia do sossego alheio.
“O requerimento de alvará-licença para localização e funcionamento de quaisquer casas de diversão, casas de shows, discotecas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares será instruído com a prova de terem sido satisfeitas as exigências regulamentares referentes à construção, segurança, acústica, higiene, entre outros. Ela também deverá ser procedida de vistoria policial e dos bombeiros, devendo serem remetidos para estas Promotorias, no prazo de dois dias, todos os alvarás, com seus documentos, para a devida análise”, disseram as representantes do MPE/AL.
Mais recomendações
Além disto, o MP também recomendou ao Comandante da Companhia da Polícia Militar (PM) de Coruripe que o policiamento seja intensificado. Desta forma, os militares devem promover diligências no âmbito deste município para coibir a venda ou entrega gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, principalmente em Pindorama, Poxim e Pontal de Coruripe, bem como de outros produtos que possam causar dependências químicas, tomando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições.
Caso alguma criança ou adolescente seja encontrada dentro dos estabelecimentos inadequados, ingerindo entorpecentes, deverão encaminhá-los diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, advertindo-os das consequências da conduta ilegal.
À Delegacia de Polícia Civil de Coruripe, o Ministério Público recomendou a prisão em flagrante do fornecedor da bebida alcoólica ao menor. O órgão de segurança pública deverá instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhar os autos ao Poder Judiciário tal como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do correspondente inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis no que tange às sanções administrativas.
Já os membros do Conselho Tutelar do Município deverão acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Coruripe, no uso do poder de polícia municipal, deverá reforçar a fiscalização, pelos órgãos públicos competentes, para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes.