O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu, nesta terça-feira (09), o julgamento da ação civil pública do Ministério Público que pedia a perda do cargo do promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, já condenado a 76 anos por estupro. O desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo e adiou para outra sessão a continuidade do julgamento.

O promotor foi condenado em novembro de 2014 pelo Pleno do TJ a 76 anos e cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil.

Na sessão de hoje, os desembargadores analisavam o pedido do MPE pela perda do cargo do promotor, que está afastado de suas funções.

O relator do processo, desembargador Pedro Augusto, votou pela perda do cargo. Em seu voto ele argumentou que os atos praticados por Carlos Fernando ensejam a sua exclusão do quadro do Ministério Público. Ele também sustentou que chegou a conclusão que o réu foi responsável pelos crimes cometidos. Pedro Augusto lembrou ainda que o promotor abusou sexualmente por dez anos de uma das vítimas, sua filha.

“Os crimes praticados por aquele que exerce papel importante na sociedade, e que deveria desempenhar sua função com honradez voltada ao interesse público, enseja a sua exclusão dos quadros do Ministério Público do Estado”, disse.

O voto do relator pela perda do cargo foi acompanhado pelos desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Elisabeth Carvalho, Alcides Gusmão, Sebastião Costa, Domingos Araújo e Paulo Lima. O julgamento acabou sendo interrompido com o pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan, que ainda não decidiu nova data para trazer o processo à pauta.

O desembargador José Carlos Malta Marques disse estar impedido de participar do julgamento por na época do caso ele participou das investigações quando ocupava o cargo de procurador do MPE.

O caso

A representação pelo crime foi oferecida pela mãe de duas das vítimas, Elizabeth Rodrigues Pereira, em 2006. Em julho de 2008, o Pleno do TJ/AL recebeu a denúncia do Ministério Público, afastou o denunciado do exercício de suas funções e decretou sua prisão preventiva. Em agosto de 2009, o Pleno concedeu liberdade ao acusado, por unanimidade. Foi considerado que havia excesso de prazo na prisão preventiva, que já durava mais de um ano.

Em novembro de 2014 ele foi julgado pelo Pleno e condenado a 76 anos e cinco meses de reclusão. Na época, foi determinada a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do réu. O voto do desembargador relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, foi acompanhado por unanimidade quanto à condenação e por maioria quanto à prisão.

*Com informações do Tribunal de Justiça