Os municípios de Água Branca, Canapi, Inhapi, Porto Real do Colégio e Taquarana foram obrigados a realizarem, em caráter imediato, a individualização de cerca de R$ 1,2 milhão em créditos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é do O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas que constatou que os municípios citados realizaram o recolhimento do FGTS de inúmeros empregados, mas não creditaram o fundo de garantia nas contas vinculadas de cada trabalhador.

Após a instauração de inquérito civil para investigar as irregularidades, a Caixa Econômica Federal – responsável por regular o recolhimento do FGTS – concluiu que o município de Canapi, dentre os informados, é que possui o valor mais alto de Fundo de Garantia a ser individualizado: R$ 517.395,18. Já o município de Taquarana tem a depositar, nas contas individuais de trabalhadores, R$ 391.679,44; Inhapi tem R$ 154.373,16 não individualizados; Porto Real do Colégio, R$ 138.429,72; e Água Branca, R$ 92.164,88 - os valores, somados, chegam a R$ 1.294.042,38. O Ministério Público do Trabalho ainda concedeu prazos para os municípios regularizarem o FGTS dos trabalhadores, mas as gestões municipais não comprovaram a individualização junto à Caixa Econômica.

O Ministério Público do Trabalho lembra que o trabalhador tem o direito constitucional de receber o FGTS e, portanto, é obrigação do empregador efetuar sua individualização nos prazos e condições previstos em lei. De acordo com o artigo 15 da Lei 8.036/90, todos os empregadores devem efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador, em conta vinculada, até o dia 07 de cada mês, cujo valor a ser recolhido corresponde a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao empregado. Ao recolher o valor mensal a título do FGTS, o empregador tem a obrigação de identificar quem são os trabalhadores titulares do direito ao FGTS e seus respectivos valores.

Pedidos à justiça

O MPT pede à justiça, em caráter liminar, que os municípios de Água Branca, Canapi, Inhapi, Porto Real do Colégio e Taquarana efetuem a correta individualização dos valores do FGTS junto à Caixa Econômica, nas contas vinculadas dos trabalhadores, no prazo de 90 dias. Em caso de dificuldade na individualização, os municípios deverão convocar, em jornais de grande circulação, todos os empregados com os quais manteve vínculo de emprego.

Caso descumpra das obrigações, o MPT requer à justiça que os municípios paguem multa de R$ 2 mil por dia de atraso. Conforme o pedido, a multa aplicada deverá ser descontada do patrimônio pessoal dos prefeitos José Cícero Vieira (Inhapi), Albaní Sandes Gomes (Água Branca), Celso Luiz Tenório Brandão (Canapi), Sérgio Reis Santos (Porto Real do Colégio) e Sebastião Antônio da Silva (Taquarana).