O Estado de Alagoas deve custear as despesas com passagens aéreas, alimentação e estadia de um paciente menor de idade, juntamente com seu acompanhante, para a realização de um transplante ósseo no Rio de Janeiro, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde. 

Segundo a decisão do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o TFD, prevê o custeio das despesas também do acompanhante, quando o Estado não possuir especialista capaz de realizar a operação.

Segundo o paciente, foram realizados empréstimos junto a amigos e parentes para que ele não deixasse de viajar e se submeter ao procedimento cirúrgico, sendo que a depender do tempo de permanência fora do estado, seus recursos poderiam se esgotar. 

“Considerar a possibilidade de um paciente ir sozinho a um estado distante de sua residência para realizar uma cirurgia, que como qualquer outra, apresenta riscos, sem a presença de um parente ou amigo para auxílio no pós-operatório e tendo comprovado não ter condições financeiras de arcar com suas próprias despesas essenciais [...] representaria insegurança à recuperação do paciente, um contrassenso”, ponderou o desembargador Alcides Gusmão.