Foi mantida a condenação da ex-prefeita de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, por compra de votos durante a eleição de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação por corrupção eleitoral e definiu três anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, além de multa.
Na acusação, foi apurada a existência de captação ilícita de votos praticada pela então candidata Cristina Brandão, juntamente com pessoas ligadas a sua campanha. De acordo com o Ministério Publico federal (MPF), a ex-prefeita se aliou à filha Frinéia Gomes Brandão, Erivan Crisóstomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral.
Após recorrerem da sentença, Fernando Ferreira e Wilton Fragoso do crime de corrupção e todos do crime de formação de quadrilha, enquanto Frinéia Gomes Brandão e Erivan Crisóstomo, a pena de dois anos e seis meses de reclusão.
O MPE recorreu das absolvições, assim como a defesa dos condenados, que continuam recorrendo em liberdade.
Títulos grampeados
Na noite do dia 5 de outubro de 2008, data da eleição, 386 títulos de eleitor foram apreendidos ainda no cartório eleitoral da cidade porque estavam marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que teriam recebido dinheiro para votar na então candidata.
Segundo a acusação, todos os envolvidos agiram em concurso material para o cometimento do crime de corrupção eleitoral, através da compra de votos pelo valor de R$ 50,00 cada, visando a reeleição da ex-prefeita Cristina Brandão à prefeitura do município de Joaquim Gomes. Eleita, a ex-prefeita foi impedida de tomar posse do cargo por determinação judicial.