A Mundial Editora foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por fazer a cobrança indevida da venda de material bíblico.

De acordo com os autos, o consumidor alegou que jamais fez transação comercial com a empresa, mas descobriu que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito quando tentou adquirir uma motocicleta junto a uma revendedora, em União dos Palmares.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o produto foi adquirido através de contato telefônico do consumidor com a Editora. No entanto, a negociação não foi comprovada, porque nenhuma gravação da suposta ligação foi apresentada.

Na decisão, o juiz Yulli Roter Maia, considerou que é dever dos estabelecimentos comerciais proceder com diligência no exercício de suas atividades a fim de evitar, ou ao menos minimizar, prejuízos causados a vítimas de fraudes.