A 10 ª Procuradoria de Justiça Cível defende o afastamento por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do Município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho, e do ex-prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho, após ações ajuizadas pelos promotores de Justiça Adriano Jorge Correia e Cláudio Pinheiro, respectivamente.
Com negação do recurso, os pareceres do órgão de segunda instância do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foram enviados à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde os dois processos correm na fase recursal.
Em Campestre, o prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, contratou sem prévio concurso público, para cargos não comissionados, diversas pessoas que exerceram funções diversas do caráter temporal de excepcional interesse pública desconsiderando recomendação ministerial. A Promotoria de Justiça do Município apresentou ação, com pedido de medida liminar, para declarar nula as contratações, bem como o afastamento imediato do gestor municipal por 180 dias, que foi deferido pela 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
A procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira entende que a volta do gestor compromete a regular instrução processual.
“Com efeito, depreende-se da decisão ora guerreada, que intimado, o Município de Campestre sob a gestão do recorrente, deixou de apresentar os documentos necessários à instrução. Dada nova oportunidade pelo juízo a quo, o Município apresentou-os parcialmente e de forma desordenada; certamente, para dificultar a produção de provas contra si mesmo”, disse Denise Guimarães no parecer.
São Sebastião
A procuradora de Justiça Denise Guimarães também negou provimento de recurso para o prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho, que teve os bens no valor de R$ 6.251.435,57 indisponíveis devido à malversação de recursos previdenciários dos servidores públicos do Município.
Para o MPE/AL, a irregularidade provocou a desestabilização nas contas do Instituto de Previdência municipal, o que obrigou o Município a arcar, desnecessariamente, com ônus próprio, na incidência de multas, juros e correções monetárias resultantes do parcelamento. A Administração Pública também sofreu com “inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião”.
No parecer, a 10ª Procuradoria de Justiça Cível lembra que, além da ação por ato de improbidade administrativa em destaque, José Pacheco Filho é réu em outro procedimento ministerial, na mesma comarca, referentes a fatos semelhantes, praticados contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião (IPAM), durante os anos de 1997 a 2000.
Na mesma auditoria que a Receita Federal realizou no IPAM e subsidiou a ação por ato de improbidade administrativa do promotor de Justiça Cláudio Pinheiro, constatou-se o inadimplemento dos parcelamentos anteriormente firmados pelo Município de São Sebastião durante a gestão do ex-prefeito no período de 2004 a 2008. Do valor total parcelado, que é de 1.111.746,67, houve o pagamento de apenas R$ 330.013,70.
Também tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas uma persecução penal que busca a responsabilização criminal dos responsáveis pela malversação de mais de R$ 11 milhões do IPAM. O processo trata da prática de infrações penais por autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso do atual prefeito, Charles Nunes Regueira, além do ex-mandatário do Município, José Pacheco Filho, da ex-presidente do Instituto, Alessandra Regueira Lucena, e do atual presidente dele, José Donizete Macário.