Uma criança, de 10 anos, que teve bisturi esquecido no braço deve ter o tratamento de fisioterapia, assim como as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, custeados pelo Hospital Ortopédico de Maceió após decisão liminar do pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar. Em caso de descumprimento, o centro médico poderá pagar multa diária no valor de R$ 500.
De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o garoto sofreu uma fratura no braço esquerdo e teve que passar por uma intervenção cirúrgica no hospital. Realizada a cirurgia, passou a queixar-se de fortes dores na região.
Preocupada, a mãe do garoto o levou ao hospital do município de Pilar, para exame de radiografia, ficando constatado que havia um bisturi no braço da criança. O equipamento foi posteriormente retirado.
A mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecessem as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. Procurou também o médico que realizou o procedimento, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença.
Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça. Alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente, além de que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia e/ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento. O juiz ainda conduzirá audiência de conciliação entre as partes, no Fórum de Pilar.
"O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade", ressaltou o magistrado.