O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nessa quarta-feira (20), o pedido de liberdade ao guarda municipal acusado de envolvimento em um duplo homicídio. Os crimes ocorreram em outubro de 2015, no município de Murici.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), as vítimas identificadas como Dorgival de Lima e José Cícero Batista da Silva, estavam em um carro quando foram abordadas por Luciano Quintino da Silva e um comparsa, que efetuaram diversos disparos.
Quando as munições acabaram, a dupla ainda utilizou uma faca para atingir Dorgival e José Cícero. Meses antes, o guarda municipal já havia discutido com uma das vítimas por motivo de ciúmes.
A defesa de Luciano Quintino impetrou habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão da liberdade. Sustentou que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação e que, por esse motivo, o acusado sofre constrangimento ilegal. Alegou também que o guarda é possuidor de bons antecedentes.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal. Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública
“Após análise dos autos, entendo que restam presentes os requisitos autorizadores da medida segregatória cautelar, quais sejam, os indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como que a constrição se mostra corretamente fundamentada na garantia da ordem pública”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, o réu apresenta reiteração delitiva, uma vez que, além do duplo homicídio, Luciano Quintino responde a ação perante a 17ª Vara Criminal de Maceió. A unidade apura a suposta participação do agente em uma organização criminosa.