Foi anulado pela Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o julgamento de Ronaldo Lopes, que havia sido absolvido do assassinato de Paulo Carlos de Oliveira, ocorrido em janeiro de 2013, no município de Porto Calvo. A anulação aconteceu nesta quarta-feira, 13, e o réu deverá ser submetido a novo júri popular.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a decisão de absolver o acusado foi contrária à provas.
“Pelo que constato por meio dos depoimentos colacionados, de fato, a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas existentes nos autos, eis que não se sustenta perante os esclarecimentos prestados pelas testemunhas, dentre elas uma que estava com a vítima na hora do crime”, disse o desembargador.
O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2013, por volta das 17h20, na ponte do Engenho Capricho, zona rural de Porto Calvo. Ronaldo Lopes foi pronunciado pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar a prática de outro crime. No dia 15 de dezembro de 2014, ele foi julgado e acabou absolvido pelo conselho de sentença, que acatou a tese de negativa de autoria.
Para o relator, a tese de negativa de autoria não foi amparada em nenhuma prova, havendo tão somente a palavra do réu, “que a princípio não caminha no sentido de qualquer prova existente nos autos”.