A suspensão da redução de mais de 80% da verba de custeio do Ministério Público Estadual (MPE/AL) na Lei Orçamentária Anual de 2014 foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na sessão desta terça-feira, 12.

As alterações na LOA com vistas a reduzir o orçamento do MPE foram elaboradas pelos deputados em 2013, na legislatura passada, representando um corte de R$ 16 milhões no orçamento anual do órgão ministerial.

Na ocasião, deputados de oposição a Mesa Diretora comandada pelo então presidente da Casa de Tavares Bastos, Fernando Toledo – hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado – levantaram a hipótese do corte ter ocorrido em retaliação pelas ações movidas pelo Ministério Público contra a Mesa Diretora em 2013.

Em entrevistas à imprensa, o próprio Toledo chegou a dizer que o congelamento do orçamento do MPE para 2014 “pode ter sido uma resposta da Casa a forma como foi tratada pelo órgão no ano passado”.

À época, o desembargador Tutmés Airan determinou, como presidente em exercício do TJ/AL, o repasse e o empenho, pelo Poder Executivo, da parcela do duodécimo proporcional à dotação orçamentária prevista na lei 7.579 de 2014, desconsiderando as alterações promovidas pelo Legislativo, com o acréscimo do artigo 12 na lei.

A desembargadora Elisabeth Carvalho, atual relatora do processo, destacou que a decisão visa garantir a segurança da autonomia do órgão ministerial e o equilíbrio entre os poderes. “É neste cenário que a atuação do Poder Judiciário torna-se imperativa, incumbido do poder e dever de concretizar os valores e fins constitucionais, dando-lhes máxima eficácia, diante de manifesta inconstitucionalidade, não podendo esta Corte se reduzir a uma posição de pura passividade”, disse.

O MP/AL explicou que, no projeto de lei remetido pelo chefe do executivo à Assembleia Legislativa, a proposta de custeio para o órgão, relativa ao ano de 2014, era de R$ 13.722.440,00, mas que a verba foi reduzida pelo Legislativo para R$ 2.682.440,00. Ressaltou que o importe determinado pela ALE equivaleria a menos de 20% do valor do custeio aprovado e executado em 2013, o que demonstraria sua ilegalidade.

O procurador-geral Sérgio Jucá lamentou a tentativa de reduzir o repasse do duodécimo para o órgão ministerial e explicou a importância do papel do Judiciário neste impasse. “No exercício da chefia do Ministério Público, essa é uma decisão memorável. Este Tribunal reconheceu o ato da ALE como violador de um direito líquido e certo do MP/AL e garantiu a subsistência do MP/AL, caso contrário não teríamos condições de gerir a instituição ao longo do exercício financeiro de 2014”, disse.