O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em sete anos de reclusão a pena a ser cumprida por um homem condenado por tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (06) pelo do desembargador Otávio Leão Praxedes.
O réu Ivo Figueiredo Guimarães foi preso em março de 2014, após ser abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no bairro do Poço, na capital.
De acordo com os autos, os PM's foram até a casa do acusado e lá encontraram 38 pedras de crack, dois papelotes de cocaína e três bombinhas de maconha, além da quantia de R$ 91,75
Levado para a Central de Flagrantes, Ivo Figueiredo confessou envolvimento com o tráfico e disse que vendia as pedras de crack por R$ 5 a unidade. Ele foi condenado a sete anos de reclusão, além do pagamento de 700 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Objetivando modificar a sentença, ingressou com apelação no TJ/AL.
A defesa requereu a reforma da dosimetria da pena, modificando consequentemente o regime de cumprimento da reprimenda. Pediu ainda a diminuição da multa aplicada.
A Câmara Criminal, no entanto, manteve a sentença na íntegra. De acordo com o relator do processo, não houve erro na dosimetria, nem equívoco quanto à multa estipulada. O desembargador explicou ainda que a pena de reclusão e a multa devem manter relação de correspondência. “Para que fosse mantida a proporção com a pena privativa de liberdade (7 anos, distanciando-se, portanto, dois anos do mínimo abstratamente previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06), a pena a ser aplicada, de multa, pelo juiz de Direito é de 700 dias-multa”.