O réu Raphael José Albuquerque Pedrosa foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos de multa, por porte ilegal de arma de fogo, respectivamente, após decisão de júri popular realizado pelo Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares. O júri foi conduzido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva.

O caso ocorreu em 2009 quando Raphael José efetuou vários disparos contra Danclades de Mendonça Uchôa Filho, após uma discussão entre seus amigos e conhecidos da vítima em uma casa de show no município de União de Palmares. Os jurados reconheceram que o acusado portava uma arma de fogo sem a devida autorização legal antes do início da execução do crime, sem a intenção de cometê-lo. Reconheceram apenas o crime de porte ilegal de arma, também sustentado pela denúncia do Ministério Público.

De acordo com o juiz Antônio Rafael, a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços e pagamento de multa é cabível, pois o réu apresenta bons antecedentes, boa conduta social, não é reincidente e preenche os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.

“Fixo duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (multa), por se revelarem as mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma e lhe promover a autoestima e compreensão do ilícito de sua conduta”, afirmou o magistrado. 

A defesa de Raphael Pedrosa pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, e ainda o afastamento das qualificadoras por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A apelação foi concedida parcialmente.