A juíza Emanuela Porangaba, do Foro de São Miguel dos Campos, condenou, nesta quarta-feira, 22, o ex-prefeito da Barra de São Miguel, Reginaldo José de Andrade, por improbidade administrativa, com base em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) contra o ex-gestor.

A magistrada determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.706.583,12 (um milhão, setecentos e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e doze centavos); a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de Reginaldo Andrade por oito anos, multa civil em valor dobrado do ressarcimento e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o MPE denuncia o ex-prefeito, que comandou o município entre os anos de 2005 e 2008, por contratação sem licitação, renúncia de receita, indenização trabalhista indevida, contratação sem concurso público, ausência de contratos e atos atentatórios aos princípios da administração pública.

“É ilógico e, deveras, ingênuo acreditar que o réu desconhecia a ilegalidade e improbidade de suas condutas. Não são meros equívocos, mas desrespeito a comandos legais importantes que atuam na proteção da coisa pública. Não se trata de mera ilegalidade, mas improbidade de fato e de direito, uma vez que o dinheiro público fora usado a bel-prazer do gestor público, ferindo todo um ordenamento legal que orienta passo a passo a maneira de geri-lo. Há prejuízos aos cofres do município da Barra de São Miguel - AL que ao contratar empresas para realização de serviços não se verificara o menor preço, ao contratar funcionários sem concurso público, não se primou pela qualificação de seu pessoal, privando-os dos direitos que o regime estatutário prevê...”, destaca um trecho da sentença.

Em outro ponto, a magistrada afirma: “O arcabouço probatório carreado com a inicial demonstra de maneira incontesti as condutas ímprobas. Inicia-se pela má utilização dos recursos públicos constada pela inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que revelou movimentação financeira errônea ocorrida nas contas do município intituladas "saque para o caixa" que perfizeram o montante de R$ 1.706.583,12 (um milhão, setecentos e seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e doze centavos) e foram destinados ao pagamento de fornecedores, prestadores de serviços (pessoa física e jurídica) e folha de pagamento”.

O ex-gestor ainda pode recorrer da sentença.