O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a um cliente que teve cartão de crédito bloqueado durante viagem, mesmo estando adimplente.

De acordo com a sentença, o cliente estava em viagem de férias com a família nos Estados Unidos e tinha planejado utilizar o cartão para despesas básicas como alimentação e farmácia. Contudo, no primeiro dia da viagem, que durou de 29 de janeiro a 9 de fevereiro de 2016, foi surpreendido com o bloqueio do cartão.

 A empresa alegou que o bloqueio foi realizado como forma preventiva por suspeita de uso de terceiros, apesar de o cliente ter comunicado previamente ao Bradesco sobre a viagem.

O autor do processo afirmou também que o problema prejudicou os planos da família e trouxe insatisfação, angústia e sofrimento, uma vez que viajou com uma quantidade curta de dinheiro e, justamente no final da viagem, ficou sem recursos. 

O juiz Ayrton de Luna Tenório levou em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao fixar a indenização, conforme diz em sua decisão. “Estão presentes os requisitos da responsabilidade civil da fornecedora de serviços, restando devidamente configurado o dever de indenizar. No que concerne ao quantum indenizatório, sabe-se que os danos morais servem para compensar a dor moral sofrida com a agressão, além de ostentar função punitiva-pedagógica, evitando que o causador do dano venha a repetir sua conduta em casos semelhantes”, ressaltou o juiz.