A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a polêmica Lei Escola Livre, promulgada no começo de maio pela Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na peça, a entidade cita alguns dos argumentos que levaram o governador do Estado a vetar a matéria, entre eles a interferência nas atribuições da Secretaria de Educação; e a contrariedade aos princípios da Constituição Federal, que prevê, entre outras coisas, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, e o pluralismo de ideias.
Ainda citando trechos do veto, a Confederação entende que a lei impõe restrições à ampla liberdade de ensino, “de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica, as quais estejam relacionadas às suas convicções”.
Na ADIN que terá o ministro Roberto Barroso como relator, constam os anexos I e II da lei. Alvos de discussões durante a aprovação da matéria na Casa de Tavares Bastos, os anexos deixaram de existir com a supressão dos artigos que faziam referências a eles.
Entidades locais, a exemplo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) e Secretaria de Educação, já haviam anunciado a intenção de ingressar no Supremo.
Paralelamente às ações judiciais que ainda podem surgir, tramita na ALE um Projeto de Lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), revogando a lei.