A Tim Nordeste S/A foi condenada, nesta quarta-feira (1), pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió. A empresa terá que pagar indenização por danos morais a uma no valor de R$ 3.500 a uma cliente por cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
A autora do processo diz estava sendo cobrada por uma conta que já havia sido paga, conforme comprovantes apresentados.
O juiz explicou que em casos de relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, devendo, neste caso, a Tim Nordeste S/A ter que provar o motivo do cliente estar errado, o que não aconteceu.
“Percebe-se assim que existiu um dano moral, com incidência nas disposições do artigo 186 do Código Civil, haja vista que dos fatos e fundamentos, bem como das provas colhidas através das audiências, deixou evidente que a demandada causou prejuízo de ordem moral a demandante. Além das cobranças a autora ficou impossibilitada de utilizar sua linha, aborrecimentos acima dos considerados meros dissabores. Inclusive, por um longo período, de setembro a dezembro de 2015”, disse o magistrado Nelson Tenório.
A Tim S/A informou que agiu em exercício regular de seu direito.
*com TJ/AL