O Banco do Brasil deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente que teve seu cartão de crédito furtado no interior da agência. O caso ocorreu em julho de 2013. A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com o Tribunal de Justiça, após o furto, que aconteceu em uma agência situada na Rua Centenário, no bairro do Farol, o cliente solicitou o bloqueio de todos os cartões que possuía junto ao Banco do Brasil, informando sobre o ocorrido. Entretanto, teve seu cheque especial cancelado e valores descontados de sua conta bancária para pagamento referente às transações feitas por terceiros, com o cartão furtado.
O magistrado considerou que a instituição bancária não informou quais medidas de segurança adotou para certificar-se sobre a origem das diversas transações realizadas com o cartão da autora, assim como não tomou as medidas necessárias para prevenir o ocorrido. “Incumbe ao Banco promover a segurança no local onde presta serviços, notadamente porque ações criminosas nestes locais são fatos plenamente previsíveis e frequentemente reiterados”, avaliou o magistrado.
*com TJ/AL