Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, nesta terça-feira (17), o recurso impetrado pelo Estado de Alagoas contra a decisão que determinou o reajuste dos servidores da Assembleia Legislativa (ALE). O processo é relativo ao percentual de data-base acumulado entre 2010 e 2014.

O juiz convocado Maurício César Brêda havia pedido vistas do processo na sessão da semana passada e hoje votou por acolher o recurso do Estado. Ele argumentou durante seu voto que a lei de responsabilidade fiscal estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que não aconteceu. Essa questão não teria sido analisada na decisão no mandado de segurança, segundo os embargos de declaração. “A omissão restou efetivamente caracterizada”, disse Brêda.

O relator do processo, desembargador Fábio Bittencourt, reafirmou seu posicionamento pela manutenção do reajuste, que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. “O fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”, disse.

Seguiram o relator e votaram pela manutenção do reajuste os desembargadores Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Domingos Neto, Pedro Augusto, Tutmés Airan e João Luiz Azevedo.

Já o juiz Maurício Brêda e a desembargadora Elisabeth Nascimento votaram pelo acolhimento dos embargos.