A Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) foi condenada pela justiça a pagar indenização por danos materiais e morais a um paciente que precisou realizar uma cirurgia urgente na próstata devido ao alto risco de e teve os custos negados pela empresa. O valor da indenização é de R$ 9.800.
O paciente afirmou que a empresa ofertou apenas as acomodações hospitalares e queria força-lo a se deslocar até Recife já que não possuía um médico urologista credenciado no estado. O usuário possuía uma equipe médica que o acompanhava há mais de 11 anos, o que lhe fez com que ele pedisse empréstimos familiares no total de R$ 6.800, valor da condenação por danos materiais. Por danos morais, o juiz fixou em R$ 3 mil a indenização.
A empresa contestou alegando que a conduta não foi ilegal, visto que nunca negou atendimento ao autor, tendo disponibilizado um médico credenciado em Pernambuco com todas as despesas custeadas.
O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, entendeu que conduta do plano de saúde foi ilícita. “Considerando que a empresa ré não possuía médico urologista credenciado no Estado de Alagoas, deveria a mesma, em atenção ao alto risco sofrido pelo autor de câncer de próstata, arcar com os custos da cirurgia realizada por médico não credenciado ou fornecer o procedimento cirúrgico, com celeridade, através de equipe médica credenciada em Estado limítrofe com o Estado de Alagoas, o que não o fez”, disse o magistrado, na decisão.
O cliente relatou ainda que o plano de saúde enviou um telegrama no dia 03/03/2015, o qual foi recebido no dia seguinte, onde consta que seria disponibilizada uma consulta, custeada pela empresa, marcada para o dia 27/03/2015, na cidade de Recife. O fato demonstra o descaso da empresa, segundo o paciente, uma vez que havia urgência na operação e o telegrama foi recebido após a data da consulta.