A Santa Casa de Misericórdia de Penedo e um médico obstetra do hospital foram condenados a pagar indenização de R$ 4.400 a uma paciente por não ter retirado os restos gestacionais após a realização de um parto.

De acordo com os autos, o parto ocorreu no dia 12 de março de 2005, ainda nas dependências da Santa Casa do município, a paciente sentiu dores após o procedimento médico. Após 19 dias, ela se submeteu a um exame que identificou que a cavidade uterina estava com “ecos grosseiros heterogêneos”, o que correspondia a restos gestacionais. Foi necessária a realização de uma curetagem, feito por outro obstetra, que ela precisou pagar.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, ressaltou que o médico da Santa Casa não teve cuidado necessário para concluir o procedimento e que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica. 

A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, disse o magistrado.