Atualizada 12/05 às 10h09

Decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 11 determina que o Município de Maceió devolva, em até 15 dias, os valores descontados dos salários dos servidores do Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho, que entraram em greve no ano passado. 

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo também fdeterminou também uma multa de R$ 50 mil reais ao prefeito da cidade, Rui Palmeira, por ter descumprido a decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve dos servidores. Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores. 

Caso o município continue efetuando descontos nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a cada novo descumprimento. 

Ainda de acordo com a decisão, deverão ser considerados os registros manuais de frequência dos servidores que ainda não estão registrados no ponto eletrônico.

A prefeitura de Maceió emitiu nota onde afirma que a Secretaria Municipal de Educação está a disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece que o desconto tem como base decisão liminar do desembargador Tutmés Ayran que, em novembro do ano passado, considerou a greve legal, mas determinou que 50% dos profissionais permanecessem em atividade. O desconto foi efetuado por conta do descumprimento desse percentual estabelecido na decisão judicial. A SMS lembra que a atual gestão tem cumprido todas as decisões judiciais. A Secretaria está à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários. A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai analisar o caso para tomar as providências cabíveis.

*Com Ascom TJ/AL