Afastado do cargo de prefeito de Campestre desde março deste ano, Amaro Gilvan de Carvalho teve mais duas decisões determinando seu afastamento por 180 dias. Ele é acusado de contratar servidores ilegalmente e nos dois processos, responde por improbidade administrativa.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta terça-feira (10) pelo juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa e determinou a indisponibilidade dos bens do gestor de empresas que estariam envolvidas nos atos ilegais.

O juiz ressaltou que “o réu está afastado em razão de decisão liminar em outros processos por ato de improbidade e que não param de chegar à distribuição do fórum ações apontando supostas irregularidades em licitações, o que demonstra que se estiver no exercício do cargo, por óbvio, dificultará a instrução processual”.

O prefeito em exercício Gilmar de Oliveira Lins, empossado após o afastamento de Amaro Gilvan, teria encontrado diversas irregularidades na Prefeitura.

Em um dos processos, foi declarado indisponível o valor de R$ 43.055,06, tanto das contas de Amaro Gilvan quanto da Construtora Abida. No segundo processo, o magistrado determinou a indisponibilidade até o limite de R$ 59.000,00 da empresa JC Eventos e do prefeito. Os bloqueios são correspondentes aos supostos prejuízos causados à administração municipal.

O Município elaborou relatório sobre as irregularidades nos contratos com as empresas Construtora Abida e JC Eventos, firmados em 2014 e 2015. Teriam sido realizadas de forma muito célere a abertura de procedimento licitatório, termo de autorização do prefeito, solicitação de dotação orçamentária, convocação da empresa para assinar contrato e ordem de serviço. Segundo o relatório, esses procedimentos seriam “fruto de uma montagem”.