O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio do juiz Celyrio Adamastor Accioly, titular do Juizado do Torcedor, divulgou uma nota acerca do ocorrido de ontem, 08, quando torcedores dos rivais CRB e CSA entraram em confronto dentro do gramado do estádio Rei Pelé após a final do Campeonato Alagoano.
O juiz afirma que “não havia delegado da Polícia Civil” na partida e que, “por conta disso, não foram encaminhados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) ao juiz plantonista que atuava no Juizado, John Silas da Silva”. Sendo assim, “o magistrado não pôde julgar e sentenciar de imediato nenhum dos envolvidos”.
Ainda de acordo com a nota, “o juiz John Silas oficiou a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil, para que os infratores sejam reconhecidos” e “sejam abertos procedimentos criminais.”
Confira a nota na íntegra:
“Acerca do lamentável episódio ocorrido ontem (8) durante a final do Campeonato Alagoano de Futebol, o juiz Celyrio Adamastor Accioly, titular do Juizado do Torcedor, esclarece:
1 – Não havia delegado da Polícia Civil ontem, como de costume, no Estádio Rei Pelé. Por conta disso, não foram encaminhados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) ao juiz plantonista que atuava no Juizado, John Silas da Silva. Dessa forma, o magistrado não pôde julgar e sentenciar de imediato nenhum dos envolvidos, conforme tem acontecido normalmente em dias de jogo, desde a implantação do Juizado do Torcedor. Os presos no local foram levados pela Polícia Militar para a Central de Flagrantes e não retornaram.
2 – O juiz John Silas oficiou a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil, para que os infratores sejam reconhecidos com base nas imagens registradas e sejam abertos procedimentos criminais.
3 – O juiz Celyrio Adamastor determinou na manhã desta segunda-feira (9) que seja oficiado o Comando do Policiamento da Capital (CPC), para que envie informações detalhadas sobre as ocorrências do evento. As informações serão remetidas ao Ministério Público Estadual, a quem cabe provocar o Poder Judiciário com vistas à responsabilização criminal.”